Cada pessoa será julgada logo que morrer?

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Depois da morte há o juizo particular de cada alma; e o destino dela é definido; mas no final dos tempos, quando Jesus voltar na Parusia, haverá o Juizo final, os mortos todos ressuscitarão, e haverá o julgamento de todos diante de todos, mas isso não muda o julgamento particular de cada um após a morte. Veja abaixo o que diz o Catecismo:
Juízo Final
1059 – A santíssima Igreja romana crê e confessa firmemente que no dia do Juízo todos os homens comparecerão com o seu próprio corpo diante do tribunal de Cristo para dar contas de seus próprios atos” (DS 859,1549)
1038 – A ressurreição de todos os mortos, “dos justos e dos injustos” (At 24, 15), antecederá o Juízo Final. Este será “a hora em que todos os que repousam nos sepulcros ouvirão sua voz e sairão: os que tiverem feito o bem, para uma ressurreição de vida; os que tiverem praticado o mal , para uma ressurreição de julgamento” (Jo 5, 28-29). Então Cristo “virá em sua glória, e todos os seus anjos com Ele. (…) E serão reunidas em sua presença todas as nações, e Ele há de separar os homens uns dos outros, como o pastor separa as ovelhas dos cabritos…
1039 – É diante de Cristo  – que é a Verdade – que será definitivamente desvendada a verdade sobre a relação de cada homem com Deus (Jo 12, 48). O Juízo Final há de revelar, até as últimas conseqüências o que um tiver feito de bem ou deixado de fazer durante a sua vida terrestre.
1040 – O Juízo Final acontecerá por ocasião da volta gloriosa de Cristo. Só o Pai conhece a hora e o dia desse Juízo, só Ele decide de seu advento. Por meio de seu Filho, Jesus Cristo, Ele pronunciará então sua palavra definitiva sobre a história. Conheceremos então o sentido último de toda a obra da criação e de toda a economia da salvação, e compreenderemos os caminhos admiráveis pelos quais sua providência terá conduzido tudo para seu fim último. O Juízo Final revelará que a justiça de Deus triunfa de todas as injustiças cometidas por suas criaturas e que seu amor é mais forte que a morte (Ct 8,6).
1041 – A mensagem do Juízo Final é apelo à conversão enquanto Deus ainda dá aos homens “o tempo favorável, o tempo da salvação” (2Cor 6,2). O Juízo Final inspira o santo temor de Deus. Compromete com a justiça do Reino de Deus. Anuncia a “bem-aventurada esperança” (Tt 2,13) da volta do Senhor, que “virá para ser glorificado na pessoa dos seus santos e para ser admirado na pessoa de todos aqueles que creram (2Ts 1,10).
681 – No dia do juízo, por ocasião do fim do mundo, Cristo virá na glória para realizar o triunfo definitivo do bem sobre o mal, os quais, como o trigo e o joio, terão crescido juntos ao longo da história.
682 – Ao vir no fim dos tempos para julgar os vivos e os mortos, Cristo glorioso revelará a disposição secreta dos corações e retribuirá a cada um conforme as suas obras e segundo tiver acolhido ou rejeitado a sua graça.
Juízo Particular
1051 – Cada homem, em sua alma imortal, recebe sua retribuição eterna a partir de sua morte, em um Juízo Particular feito por Cristo, juiz dos vivos e dos mortos.
1021- A morte põe fim à vida do homem como tempo aberto ao acolhimento ou à recusa da graça divina manifestada em Cristo (2Tm 1,9-10). O Novo Testamento fala do juízo principalmente na perspectiva do encontro final com Cristo na segunda vinda deste, mas repetidas vezes afirma também a retribuição, imediatamente depois da morte, de cada função das suas obras e da sua fé. A parábola do pobre Lázaro (Lc 16,22) e a palavra de Cristo na cruz ao bom ladrão (Lc 23,43), assim como outros textos do Novo Testamento (2Cor 5,8; Fl 1,26; Hb 9,27; 12,23) falam de um destino último da alma, que pode ser diferente para uns e outros.
1022 – Cada homem recebe em sua alma imortal a retribuição eterna a partir do momento da morte, num Juízo Particular que coloca sua vida em relação à vida de Cristo, seja através de uma purificação  (Conc. de Lião II, DS 856; Conc. de Florença, DS 1384; Conc. de Trento, DS 1820), seja para entrar de imediato na felicidade do céu (Con. de Lião II, DS 857; João XXII, DS 991; Bento XII, Benedictus Deus; Conc. de Florença, DS 1305), seja para condenar-se de imediato para sempre (Conc. de Lião II, DS 858; Bento XII, Benedictus Deus; Conc. de Florença, DS 1306).